Lei nº 17.163, de 16 de maio de 2012. Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia do Maçom”.

04/10/2015 19:30
Lei nº 17.163, de 16 de maio de 2012.
 
 
 
Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos
 
do Estado do Paraná o “Dia do Maçom”.
 
 
 
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
 
 
 
Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o “Dia do Maçom”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de agosto.
 
 
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 16 de maio de 2012.
 
Carlos Alberto Richa, Governador do Estado
 
Paulino Viapiana, Secretário de Estado da Cultura
 
Durval Amaral, Chefe da Casa Civil
 

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